Incorporação
O que é Incorporação Imobiliária?
A incorporação imobiliária é o ato que formaliza a intenção de construir e vender unidades autônomas (apartamentos, casas, salas comerciais etc.) antes ou durante a obra, conforme a Lei nº 4.591/1964.
Em outras palavras, é o registro do projeto no Cartório de Registro de Imóveis, que dá origem jurídica ao empreendimento e autoriza a comercialização das unidades de forma individual, mesmo que o prédio ou conjunto ainda esteja em construção.
⚖️ Para que serve
A incorporação tem como objetivo garantir segurança jurídica aos compradores e construtores, assegurando que:
- O empreendimento está devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
- O construtor/incorporador tem legitimidade e regularidade para executar a obra;
- Cada unidade terá matrícula própria, permitindo venda e financiamento;
- O projeto segue todas as normas legais e urbanísticas.
Sem a incorporação registrada, não é permitido vender unidades individualizadas do empreendimento.
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