Neli Imóveis

Incorporação

 O que é Incorporação Imobiliária?

A incorporação imobiliária é o ato que formaliza a intenção de construir e vender unidades autônomas (apartamentos, casas, salas comerciais etc.) antes ou durante a obra, conforme a Lei nº 4.591/1964.

Em outras palavras, é o registro do projeto no Cartório de Registro de Imóveis, que dá origem jurídica ao empreendimento e autoriza a comercialização das unidades de forma individual, mesmo que o prédio ou conjunto ainda esteja em construção.


⚖️ Para que serve

A incorporação tem como objetivo garantir segurança jurídica aos compradores e construtores, assegurando que:

  • O empreendimento está devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
  • O construtor/incorporador tem legitimidade e regularidade para executar a obra;
  • Cada unidade terá matrícula própria, permitindo venda e financiamento;
  • O projeto segue todas as normas legais e urbanísticas.

Sem a incorporação registrada, não é permitido vender unidades individualizadas do empreendimento.






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