Instituição de condomínio
🏢 O que é a Instituição de Condomínio?
A instituição de condomínio é o ato que cria oficialmente um condomínio — seja ele residencial, comercial, horizontal ou vertical.
É o documento que define a existência legal do condomínio, descrevendo cada unidade autônoma (apartamento, casa, sala), suas áreas comuns e a fração ideal de cada proprietário no terreno.
Esse ato é formalizado por escritura pública ou instrumento particular, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, dando origem às matrículas individuais de cada unidade.
⚖️ Para que serve
A instituição de condomínio é essencial para:
- Legalizar o empreendimento junto aos órgãos públicos;
- Permitir venda, financiamento ou escritura individual de cada unidade;
- Determinar regras de convivência, áreas comuns e frações ideais;
- Regularizar edificações já construídas ou em fase de conclusão.
Sem esse registro, as unidades não podem ser vendidas individualmente, e o imóvel permanece em condomínio geral (indivisível).
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