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Instituição de condomínio

🏢 O que é a Instituição de Condomínio?

A instituição de condomínio é o ato que cria oficialmente um condomínio — seja ele residencial, comercial, horizontal ou vertical.

É o documento que define a existência legal do condomínio, descrevendo cada unidade autônoma (apartamento, casa, sala), suas áreas comuns e a fração ideal de cada proprietário no terreno.

Esse ato é formalizado por escritura pública ou instrumento particular, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, dando origem às matrículas individuais de cada unidade.


⚖️ Para que serve

A instituição de condomínio é essencial para:

  • Legalizar o empreendimento junto aos órgãos públicos;
  • Permitir venda, financiamento ou escritura individual de cada unidade;
  • Determinar regras de convivência, áreas comuns e frações ideais;
  • Regularizar edificações já construídas ou em fase de conclusão.

Sem esse registro, as unidades não podem ser vendidas individualmente, e o imóvel permanece em condomínio geral (indivisível).

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